- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 13/11/2018
- Data de publicação
- 20/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 13/11/2018, p. 20/11/2018
AGRAVO INTERNO NA CARTA ROGATÓRIA. CITAÇÃO. AÇÃO DE GUARDA. EXEQUATUR. OFENSA À ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA RELATIVA. QUESTÕES DE MÉRITO DEVEM SER ANALISADAS PELA JUSTIÇA ROGANTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A citação da parte interessada acerca de ação em curso na Justiça rogante não constitui ofensa à ordem pública, pois se trata de mero ato de comunicação processual. 2. Cabe ao Superior Tribunal de Justiça emitir juízo meramente delibatório acerca da concessão do exequatur nas cartas rogatórias, sendo competência da Justiça rogante a análise de alegações relacionadas ao mérito da causa. 3. "O cumprimento de cartas rogatórias não implicará em caráter definitivo o reconhecimento de competência da autoridade judiciária requerente nem o compromisso de reconhecer a validade ou de proceder à execução da sentença que por ela venha a ser proferida" (art. 9º da Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatória). 4. Agravo interno desprovido. (AgInt na CR n. 11.219/EX, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 13/11/2018, DJe de 20/11/2018.)
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