- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2019
- Data de publicação
- 01/07/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 24/06/2019, p. 01/07/2019
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATROPELAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CULPA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. DANOS MORAIS. FIXAÇÃO. REDUÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. SÚMULA Nº 54/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Alterar a conclusão do tribunal local acerca da ausência de cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento obstado pela Súmula nº 7/STJ. 3. Na hipótese, o tribunal de origem entendeu pela culpa exclusiva do preposto no acidente. Rever tal conclusão atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 4. Em se tratando de responsabilidade extracontratual, como nos atropelamentos, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso (Súmula nº 54/STJ). 5. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.753.833/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 24/6/2019, DJe de 1/7/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.