JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/11/2021
Data de publicação
25/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 16/11/2021, p. 25/11/2021

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. 2. No caso, os embargantes não demonstram quaisquer desses vícios, apenas expõem seu inconformismo com a solução adotada no aresto impugnado. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.758.393/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 25/11/2021.)
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