- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2019
- Data de publicação
- 27/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 24/06/2019, p. 27/06/2019
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS. O ARESTO RECORRIDO FUNDAMENTOU-SE NA ANÁLISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS QUE REGEM A MATÉRIA, PELO QUE NÃO COMPETE A ESTA CORTE O EXAME DE SEU ACERTO. AGRAVO INTERNO DA CONTRIBUINTE A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Inexiste a alegada violação do art. 1.022 do Código Fux, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. 2. Ao reconhecer a incidência de ICMS e Imposto de Importação sobre equipamentos médicos importados, o aresto recorrido se fundamentou na análise dos dispositivos constitucionais que regem a matéria, não cabendo a esta Corte Superior o exame do pleito, sob pena de usurpar a competência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes: AgRg no AREsp. 399.192/RJ, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 8.4.2014; AgInt nos EDcl no REsp. 1.347.698/TO, Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, DJe 11.5.2017. 3. Agravo Interno da Contribuinte a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.205.865/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 24/6/2019, DJe de 27/6/2019.)
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