JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/06/2019
Data de publicação
27/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 24/06/2019, p. 27/06/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS RECURSOS ESPECIAIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CPC/73. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CESSAÇÃO E RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS POR ASSISTIDOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Tratando o pleito de restituição de valores fundado em enriquecimento sem causa, o prazo prescricional aplicável é o disposto no artigo 206, § 3º, inciso IV, do Código Civil de 2002. 2. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no REsp n. 1.655.345/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 24/6/2019, DJe de 27/6/2019.)
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