- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2019
- Data de publicação
- 01/07/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 24/06/2019, p. 01/07/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA. 1. O Tribunal de origem concluiu pela improcedência do pedido, ante a ausência de prejuízos na hipótese, de forma que o acolhimento da pretensão recursal demandaria interpretação das cláusulas contratuais e a rediscussão da matéria fático-probatória, providências vedadas em sede de recurso especial, ante a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. Precedentes. 1.1. A incidência do referido óbice impede o exame de dissídio jurisprudencial, porquanto falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto, com base na qual a Corte de origem deu solução à causa. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.446.838/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 24/6/2019, DJe de 1/7/2019.)
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