- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2019
- Data de publicação
- 07/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 30/09/2019, p. 07/10/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR. 1. O Tribunal de origem, diante das peculiaridades do caso concreto e do descumprimento do contrato de locação entabulado entre as partes, considerou desnecessário o ajuizamento da ação de despejo. Derruir tais conclusões demandaria, necessariamente, o reexame do acervo fático-probatório dos autos e das cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de recurso especial, ante a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Esta Corte Superior tem entendimento no sentido de que a incidência da Súmula 7/STJ impede o exame de dissídio jurisprudencial, na medida em que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto, com base na qual deu solução a causa o Tribunal de origem. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.382.650/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 30/9/2019, DJe de 7/10/2019.)
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