- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2019
- Data de publicação
- 28/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 25/06/2019, p. 28/06/2019
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. VIOLAÇÃO DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DUPLA PUNIÇÃO PELA MESMA CONDUTA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DEMISSÃO. DESPROPORCIONALIDADE. SANÇÃO ADMINISTRATIVA APLICADA FORA DAS HIPÓTESES EXPRESSAS DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PARANÁ. NULIDADE DA SANÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Houve atividade instrutória regular no processo administrativo disciplinar com oportunidade para o recorrente se defender. Não há provas nos autos de que o processo administrativo transcorreu em violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. 2. Ademais, não há elementos conclusivos nos autos capazes de indicar que o recorrente foi, a partir de um conjunto específico de fatos, punido com suspensão e, posteriormente, punido com demissão. Logo, não é possível anular a demissão com base na argumentação de violação de contraditório e ampla defesa ou de dupla punição por falta de prova pré-constituída da dupla sanção. 3. Quanto à desproporcionalidade da demissão, a administração pública não pode aplicar medidas mais brandas do que as previstas em Lei em hipóteses de efeitos de atos vinculados. Observa-se que a sanção administrativa de demissão não está perfeitamente tipificada nas hipóteses legais para a sua aplicação contidas no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Paraná. Desse modo, com razão o recorrente quando salienta desproporcionalidade da pena aplicada. 4. Recurso ordinário parcialmente provido. (RMS n. 59.620/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 25/6/2019, DJe de 28/6/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.