JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/04/2011
Data de publicação
13/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/04/2011, p. 13/04/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. NULIDADES DO PAD. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO À DEFESA. CORRUPÇÃO. COMPROVAÇÃO. PENA DE DEMISSÃO. PROPORCIONALIDADE COM OS FATOS APURADOS. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Percebe-se, pela leitura do aresto recorrido e pelos documentos carreados aos autos, que o processo administrativo disciplinar teve regular andamento, com a estrita observância ao princípio do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, sem qualquer evidência de prejuízo à defesa da recorrente, tanto que dissolvida, por duas vezes, a Comissão Processante, em que, durante o período da dissolução daquele órgão, nenhum ato foi praticado. 2. Portanto, foi oportunizado ao recorrente o exercício do contraditório e da ampla defesa, tendo sido normalmente apresentadas suas razões de defesa, refutando todas as acusações que lhe foram atribuídas. Logo, não há cerceamento de defesa capaz de macular o processo administrativo disciplinar ora discutido. 3. Ademais, o Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento segundo o qual somente se declara nulidade de processo administrativo quando for evidente o prejuízo à defesa, o que não ocorreu no caso. 4. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido. (RMS n. 32.536/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/4/2011, DJe de 13/4/2011.)
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