- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2019
- Data de publicação
- 28/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 25/06/2019, p. 28/06/2019
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL. CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA DE INSTITUIDOR DE PENSÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PENSIONISTA PARA AJUIZAR AÇÃO EM NOME PRÓPRIO. PRECEDENTE. 1. O Tribunal de origem proferiu acórdão adequada e suficientemente fundamentado sobre os objetos da demanda, não prosperando a alegação de omissão. 2. Este Superior Tribunal tem entendimento contrário ao adotado pelo acórdão recorrido, pois aqui se considera personalíssimo o direito do segurado ao benefício, fazendo jus os dependentes, apenas, à sucessão processual ou aos valores devidos e não pagos em vida ao segurado. Precedente. 3. Prejudicado o pleito de alteração do termo inicial para a data de citação. 4. Recurso especial parcialmente provido. (REsp n. 1.536.259/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 25/6/2019, DJe de 28/6/2019.)
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