- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2019
- Data de publicação
- 18/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 11/06/2019, p. 18/06/2019
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. REVISÃO DO BENEFÍCIO ORIGINÁRIO. DECADÊNCIA. AGRAVO INTERNO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Conforme entendimento firmado pela Primeira Seção deste Superior Tribunal, a pensionista somente tem legitimidade para pleitear a revisão do valor do benefício originário de pensão enquanto não decaído o direito material. 2. No caso, o direito de revisão do benefício originário estava decaído quando do ajuizamento da ação. 3. Indicado no agravo interno precedentes desta Corte Superior em sentido contrário, não há que se falar em manifesta improcedência do recurso, pois necessário ao exaurimento da instância para interposição de recurso especial ou extraordinário. Precedente. 3. Recurso especial provido para restabelecer a sentença. (REsp n. 1.681.670/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 11/6/2019, DJe de 18/6/2019.)
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