- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2018
- Data de publicação
- 21/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 15/03/2018, p. 21/03/2018
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. LEGITIMIDADE EXCLUSIVA DO BENEFICIÁRIO. I - De acordo com a pacífica jurisprudência desta Corte, é exclusiva a legitimidade do beneficiário para postular a revisão da renda mensal inicial do benefício previdenciário, visto que a entidade de previdência privada não possui vínculo jurídico com o INSS. Precedentes: AgRg no REsp 1283667/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 02/02/2016; EDcl no REsp 456.494/RJ, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada), 6ª T., DJe 12/3/2013; e AgRg no REsp 881.990/BA, Rel. Ministro Jorge Mussi, 5ª T., DJe 3/3/2008. II - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.460.926/SC, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 15/3/2018, DJe de 21/3/2018.)
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