JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/06/2019
Data de publicação
01/07/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 25/06/2019, p. 01/07/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. CABIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SEM CASO DE REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRECEDENTE ISOLADO. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. 1. Não se conhece de Recurso Especial quanto à matéria (art. 827, § 2º, do CPC), que não foi especificamente enfrentada pelo Tribunal de origem, dada a ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. 2. De acordo com os precedentes do STJ, não se revela adequada para a demonstração de dissídio jurisprudencial a indicação de precedente isolado. 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.814.424/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 25/6/2019, DJe de 1/7/2019.)
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