- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2019
- Data de publicação
- 28/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 25/06/2019, p. 28/06/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE IMPUGNANTE. 1. A jurisprudência desta Corte entende que não devem incidir juros de mora aos valores a serem restituídos à entidade fechada de previdência privada, incorporados aos proventos de complementação de aposentadoria, por força de antecipação de tutela posteriormente revogada, visto não haver ato voluntário ou omissão atribuída ao beneficiário que tenha ensejado o atraso na devolução das referidas parcelas. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.300.098/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 25/6/2019, DJe de 28/6/2019.)
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