JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/06/2019
Data de publicação
28/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 25/06/2019, p. 28/06/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. SENTENÇA PROFERIDA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. CABIMENTO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE ERRO GROSSEIRO. PROVIMENTO DE APELAÇÃO EM JULGADO COLEGIADO. VIOLAÇÃO DO ART. 932, III, DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DE COISA JULGADA E ÔNUS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO POR ALEGAÇÃO TARDIA DE NULIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não fica caracterizada ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Há demandas muito próximas ao caso dos autos em que servidores públicos buscam a execução individual de sentença coletiva contra o Município de Sorocaba. Em algumas delas o Município apresentou impugnação ao cumprimento de sentença. Nesses casos, o recurso cabível contra a decisão que resolve o incidente é o agravo de instrumento, tal como definido pela jurisprudência do STJ. 3. O caso dos autos, contudo, possui uma peculiaridade. Não se trata de impugnação ao cumprimento de sentença, mas sim de embargos à execução, cuja natureza é de uma ação autônoma. Assim sendo, o recurso cabível contra o julgado que resolve esses embargos é a apelação. 4. O Tribunal de origem declarou que inexistem preliminares que ensejam o não conhecimento da apelação. Não há, portanto, violação do art. 932, III, do CPC/2015, pois, nos termos da jurisprudência do STJ, o não conhecimento de recurso por meio de decisão monocrática do relator é possível nas hipóteses em que há jurisprudência dominante quanto ao tema ou se tratar de recurso manifestamente inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 5. O provimento do recurso especial quanto à violação de coisa julgada quanto à exclusão do Município para o cumprimento da obrigação de fazer em referente ao período em que o requerente foi transferido para a autarquia, depende de exame fático-probatório dos autos, com o fim de aferir eventual violação de coisa julgada. Essa tarefa não é possível nos termos da Súm. n. 7/STJ. 6. O provimento do recurso especial pelo art. 267, VI, § 3º, do CPC/1973 depende de exame probatório dos autos com o fim de aferir se o Município arguiu sua ilegitimidade tardiamente em sede de execução. Essa tarefa não é possível nos termos da Súm. n. 7/STJ. 7. O recurso especial fundado na divergência jurisprudencial exige, além da indicação dos dispositivos legais violados, a efetiva realização de cotejo entre os julgados paradigma e o acórdão a quo, sob pena de não conhecimento do recurso. 8. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.447.816/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 25/6/2019, DJe de 28/6/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 23/05/2019

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. SERVIDOR MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO NÃO REALIZADO. SÚMULA 211/STJ. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXTINÇÃO POR SENTENÇA. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. ERRO CRASSO. INEXISTÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSE PONTO, NÃO PROVIDO. 1. Não se configurou a ofensa aos arts. 489, § 1°, IV, e 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem julgou integra…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 18/02/2020

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA PROFERIDA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. CABIMENTO DA APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE ERRO GROSSEIRO. PROVIMENTO DE APELAÇÃO EM JULGADO COLEGIADO. VIOLAÇÃO DO ART. 932, III, DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AFRONTA À COISA JULGADA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. QUESTÃO NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA 211/STJ. DIVERGÊNC…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/05/2019

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA PROFERIDA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. CABIMENTO DA APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE ERRO GROSSEIRO. PROVIMENTO DE APELAÇÃO EM JULGADO COLEGIADO. VIOLAÇÃO DO ART. 932, III, DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO POR ALEGAÇÃO TARDIA D…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 10/12/2019

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE NÃO EXTINGUE A EXECUÇÃO. ACÓRDÃO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. I - A demanda tem origem nos embargos ajuizados pelo Município de Sorocaba (SP) contra a execução individual da sentença proferida na ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba (SP) contra o município. II - A decisão exequenda reconhece aos substitu…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 18/04/2023

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO CONTRA DECISÃO EM VIA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECURSO CABÍVEL. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. MÉRITO. DESPROVIMENTO. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE DE MUNICÍPIO EM VIA DE EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. OFENSA À COISA JULGADA COLETIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO POR OUTROS FUNDAMENTOS. I - Na origem, trata-se de embargos à execução ajuizados pelo Município…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.