- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2019
- Data de publicação
- 01/07/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 25/06/2019, p. 01/07/2019
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. QUADRILHA E DESCAMINHO. ACESSO DA DEFESA ÀS MÍDIAS DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA E OUTROS DOCUMENTOS REFERENTES A PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO QUE EMBASOU A DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE OS REFERIDOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO SÃO HÁBEIS A DESCONSTITUIR A SENTENÇA CONDENATÓRIA JÁ PROFERIDA NO FEITO. IMPOSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DO PROCESSO. DESPROVIMENTO DO RECLAMO. 1. O reconhecimento de que as provas cujo acesso foi negado ao agravante interessam à sua defesa, bem como a determinação de que lhe sejam disponibilizadas, ainda que tardiamente, não enseja, automaticamente, a anulação da ação penal para que novos memoriais sejam ofertados, uma vez que inexistem, no momento, quaisquer evidências de que tais elementos de convicção podem interferir ou alterar o julgamento do mérito da persecução criminal. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no RHC n. 69.915/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 25/6/2019, DJe de 1/7/2019.)
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