Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 13/12/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA PELO JUÍZO SENTENCIANTE COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. MAUS ANTECEDENTES. INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE NA FASE EXECUTIVA DA REPRIMENDA. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não se constata violação da coisa julgada, na medida em que a reincidência foi reconhecida pelo Juízo sentenciante como circunstância judicial desfavorável ao agravante (maus antecedentes), tendo sido considerada, portanto, pelo Ju…