- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2019
- Data de publicação
- 01/07/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 25/06/2019, p. 01/07/2019
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. AUXÍLIO-INVALIDEZ. PORTARIA 931/MD-2005. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. SÚMULA 83/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que com a publicação da Portaria 931-MD/05, que revogou a Portaria 406-MD/04, houve redução do valor do auxílio-invalidez de militar reformado, em violação do princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos (AgRg no REsp. 1.569.398/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 27.5.2016; AgRg no AREsp. 245.695/CE, Rel. Min. Olindo Menezes, DJe 8.10.2015 e AgRg no REsp. 1.097.687/RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe 8.10.2015 e AgRg no Ag 1.394.758/RS, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe de 30/04/2012). 2. O acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a jurisprudência do STJ, atraindo a aplicação da Súmula 83/STJ. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.782.544/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 25/6/2019, DJe de 1/7/2019.)
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