- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2019
- Data de publicação
- 02/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 25/06/2019, p. 02/08/2019
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. UTILIZAÇÃO DE PROVA PRODUZIDA EXCLUSIVAMENTE EM INQUÉRITO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. 1. Na via eleita, é imprescindível a prova pré-constituída das alegações. O pedido deve vir acompanhado de elementos documentais consistentes, destinados a comprovar o apontado constrangimento ilegal. 2. É possível a condenação baseada em provas colhidas em sede de inquérito policial, desde que ratificada pela prova judicializada. Desconstituir a conclusão do acórdão combatido, de que a condenação está amparada em prova produzida sob o crivo do contraditório, demandaria aprofundado revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência incabível em habeas corpus. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 512.017/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 25/6/2019, DJe de 2/8/2019.)
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