- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2019
- Data de publicação
- 01/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 25/06/2019, p. 01/08/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM PELA METADE. RÉU MAIOR DE 70 ANOS APÓS A SENTENÇA. INAPLICABILIDADE. PERÍCIA. INDEFERIMENTO MOTIVADO. LEGALIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A redução do prazo prescricional, prevista no art. 115 do Código Penal, é incabível nos casos em que o acusado completa 70 anos de idade após a prolação da sentença condenatória. 2. É suficiente, para a materialidade do delito de sonegação, a prova documental colhida no procedimento administrativo-fiscal, aliada aos demais elementos dos autos, atestando a quantia sonegada, não havendo falar em nulidade no indeferimento de prova pericial. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.449.560/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 25/6/2019, DJe de 1/8/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.