- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 26/06/2019
- Data de publicação
- 01/07/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, j. 26/06/2019, p. 01/07/2019
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SÚMULA N. 315/STJ. PARADIGMA EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O não conhecimento do recurso especial (Súmula n. 7 desta Corte) inviabiliza a utilização dos embargos de divergência, a teor do disposto na Súmula n. 315 desta Corte. 2. Na esteira da jurisprudência desta Corte, acórdãos em habeas corpus e em recurso em habeas corpus não servem como paradigmas para fins de interposição de embargos de divergência. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EAREsp n. 209.620/MT, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, julgado em 26/6/2019, DJe de 1/7/2019.)
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