- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/07/2019
- Data de publicação
- 05/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 01/07/2019, p. 05/08/2019
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOCORRÊNCIA. CULPA CONCORRENTE DO EMPREGADOR. INVERSÃO. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Não se traduz contraditório o aresto recorrido que considera a culpa concorrente da vítima, mantendo, no mais, a sentença no tocante à responsabilidade da empresa-agravante. 2. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 3. Incide na Súmula 7 do STJ a pretensão recursal de modificar a conclusão do Tribunal de origem que, em convicção extraída do acervo fático-probatório, adotou como premissa que as causas determinantes do acidente de trabalho foram a culpa da empresa, ao descumprir normas técnicas, e da própria vítima, ante o reconhecimento de sua responsabilidade concorrente. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.545.985/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 1/7/2019, DJe de 5/8/2019.)
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