- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2019
- Data de publicação
- 15/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/08/2019, p. 15/08/2019
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA MANTER A CONSTRIÇÃO CAUTELAR. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. PROPORCIONALIDADE. 1. In casu, o Magistrado singular não apontou indícios concretos de como o paciente teria colocado em risco a ordem pública, tentado atrapalhar a instrução criminal ou se furtado à aplicação da lei penal, embasando-se apenas na gravidade abstrata do delito. 2. Ordem concedida para revogar a prisão de Ricardo Emidio dos Santos Escocio sem o prejuízo da aplicação de outras cautelas, que não a prisão, pelo Juízo processante ou de decretação da prisão preventiva em hipótese de descumprimento de quaisquer das obrigações que vierem a ser impostas ou de superveniência de motivos concretos para tanto. (HC n. 504.558/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/8/2019, DJe de 15/8/2019.)
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