JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/08/2019
Data de publicação
13/08/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 06/08/2019, p. 13/08/2019

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO IN LIMINE DE HABEAS CORPUS. RECONSIDERAÇÃO E CONCESSÃO DA ORDEM. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. NULIDADE. OCORRÊNCIA. VÍCIO INSANÁVEL. 1 - Padece de nulidade absoluta o acórdão que dá provimento ao agravo regimental interposto contra decisão que indefere liminarmente habeas corpus, na hipótese de falta de intimação do Ministério Público Federal para manifestar-se no feito, pois caracteriza vício insanável. 2. Acolho os embargos de declaração para declarar nulo o acórdão que deu provimento ao agravo regimental e concedeu a ordem de habeas corpus. (EDcl no AgRg no HC n. 339.782/ES, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 6/8/2019, DJe de 13/8/2019.)
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