JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/08/2019
Data de publicação
13/08/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 06/08/2019, p. 13/08/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES TENTADO. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. MAUS ANTECEDENTES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL. INAPLICABILIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO. MODO FECHADO. REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. SÚMULA N. 269/STJ. NÃO APLICAÇÃO. MODO MAIS GRAVOSO JUSTIFICADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do EAREsp n. 221.999/RS (Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 11/11/2015, DJe 10/12/2015), estabeleceu a tese de que "a reiteração criminosa inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância, ressalvada a possibilidade de, no caso concreto, as instâncias ordinárias verificarem que a medida é socialmente recomendável". 2. Inviável a aplicação do princípio da insignificância ao furto tentado praticado por sentenciado reincidente específico e que ostenta diversas condenações anteriores por crimes contra o patrimônio (três por furto simples, uma por furto qualificado tentado, duas por roubo circunstanciado, e duas por receptação), o que evidencia a acentuada reprovabilidade do seu comportamento, incompatível com a adoção do pretendido postulado. 3. Somente quando favoráveis as circunstâncias judiciais é que haverá a possibilidade de fixação do regime semiaberto ao reincidente com pena inferior a 4 (quatro) anos (Súmula n. 269/STJ). 4. Nesse caso, não obstante a pena aplicada seja inferior a 4 (quatro) anos, a presença de circunstância judicial desfavorável - maus antecedentes - impede o abrandamento do regime inicial, em face da inaplicabilidade do enunciado sumular mencionado. 5. Mantém-se a decisão singular que não conheceu do habeas corpus por se afigurar manifestamente incabível, mas concedeu parcialmente a ordem, de ofício, para redimensionar a reprimenda para 7 (sete) meses de reclusão e pagamento de 5 (cinco) dias-multa, mantidos os demais termos do acórdão impugnado. 6. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 509.483/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 6/8/2019, DJe de 13/8/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 14/08/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MULTIRREINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. REGIME INICIAL ABERTO. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As instâncias ordinárias destacaram, além da reincidência específica em crimes patrimoniais, os maus antecedentes ostentados pelo réu, o que, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, é suficiente para obstar a incidência do princí…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 27/08/2019

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO QUALIFICADO. REINCIDÊNCIA. OUTROS REGISTROS CRIMINAIS. RECONHECIMENTO DA BAGATELA. IMPOSSIBILIDADE. RELEVÂNCIA PENAL DA CONDUTA. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. A aplicação do princípio da insignificância, causa excludente de tipicidade material, exige o exame quanto ao preenchimento de certos requisitos objetivos e subjetivos, traduzidos na irrelevância da lesão ao bem tutelado pela norma e na favorabilidade das circunstâncias em que…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 21/05/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. TENTATIVA. REGIME INICIAL ABERTO. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As instâncias ordinárias destacaram, além da reincidência, os maus antecedentes ostentados pelo réu, o que, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, é suficiente para obstar a incidência do princípio da insignificância. 2. A despeito do quantum de pena definitivamente imposta ao réu, a reincidência …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 15/09/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PACIENTE CONTUMAZ NA PRÁTICA DE CRIMES PATRIMONIAIS. REGIME ABERTO. NÃO CABIMENTO. RÉU REINCIDENTE E QUE TEM MAUS ANTECEDENTES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA QUE SE IMPÕE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inexiste reparo a ser efetuado na decisão agravada, tendo em vista que o caso destoa por completo daqueles em que é materialmente atípica a conduta, pois, na hipótese espec…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 28/05/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. VALOR EXPRESSIVO DOS BENS. INAPLICABILIDADE. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. REGIME SEMIABERTO. REINCIDÊNCIA. IDONEIDADE. AGRAVO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática que concedeu habeas corpus para reconhecer a atipicidade da conduta imputada ao paciente, ora agravado, absolvendo-o, no…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.