- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2021
- Data de publicação
- 22/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 16/11/2021, p. 22/11/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DELITO DE ROUBO. EMPREGO DE ARMA BRANCA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE. NÃO VIOLAÇÃO DO PRINCIPIO DA REFORMATIO IN PEJUS. REGIME INICIAL INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O emprego da arma branca, embora não mais configure causa de aumento do crime de roubo, poderá ser utilizado para majoração da pena-base quando as circunstâncias do caso concreto assim justificarem, não havendo que falar em ofensa ao princípio da reformatio in pejus. 2. Inviável a apreciação da matéria não alegada em recurso especial, sendo vedado à parte inovar quando da interposição do agravo regimental. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.887.658/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 22/11/2021.)
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