JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
23/11/2021
Data de publicação
26/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 23/11/2021, p. 26/11/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ROUBO. EMPREGO DE ARMA BRANCA UTILIZADA PARA MAJORAR A PENA-BASE. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DISCRICIONARIEDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O emprego de arma branca, embora não configure mais causa de aumento do crime de roubo, pode ser utilizado para majorar a pena-base quando as circunstâncias do caso justificarem e desde que exista fundamentação idônea. 2. O aumento da pena-base não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, pois a realização valorativa da primeira fase da dosimetria está ligada à discricionariedade do tribunal de origem. 3. Mantém-se a decisão agravada cujos fundamentos estão em conformidade com o entendimento do STJ. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.890.405/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 23/11/2021, DJe de 26/11/2021.)
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