JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/08/2019
Data de publicação
12/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/08/2019, p. 12/09/2019

Ementa

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. APURAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. JUIZ LIVRE PARA FORMAR SUA CONVICÇÃO, DESDE QUE FUNDAMENTE A DECISÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, em havendo controvérsia sobre o montante indenizatório devido em ação de desapropriação, é obrigatória a instauração do contraditório, com a produção de prova pericial judicial para a correta aferição da justeza indenizatória, sendo indevida consideração unicamente do laudo administrativo apresentado e produzido unilateralmente pelo ente desapropriante. 2. No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos (fl. 341, e-STJ): "O MM. Juízo a quo afastou tanto as conclusões do perito oficial que arbitrou a indenização em R$ 379.800,00 por este ter considerado valorização posterior ao ato expropriatório, quanto o valor ofertado pelo expropriante, R$ 27.719,12; fixando a indenização em R$ 72.734,99, com base em valor constante da escritura de compra e venda do próprio imóvel realizada em 2002. Registre-se que a sentença não considerou o valor pelo qual o imóvel foi adquirido pela expropriada, em razão da referida comercialização ser posterior à data da expedição do Decreto expropriatório, utilizando para fins de fixação do valor do mesmo, o negócio jurídico imediatamente anterior (fls. 26.e 27). Em ações como a presente, via de regra, acata-se o laudo pericial, por ser o perito imparcial e equidistante dos interesses das partes. Por sua vez, o fato de a perícia ter se ocupado em definir o valor do imóvel no momento de sua realização, por si só, não a torna inválida, até porque seria impossível ao perito apreender uma realidade passada. Entretanto, à míngua de apelo da expropriada, deve ser mantido o valor arbitrado na sentença, sob pena de reformatio in pejus". 3. Com efeito, o valor da indenização será, em regra, contemporâneo à avaliação, sendo o juiz livre para formar sua convicção, desde que fundamente a decisão. 4. Outrossim, alterar as conclusões adotadas pela Corte de origem, como defendido nas razões recursais, demanda novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em Recurso Especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 5. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.793.878/PB, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/8/2019, DJe de 12/9/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 10/03/2020

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. INDENIZAÇÃO. JUSTO VALOR. LAUDO PERICIAL. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. 1. Cuida-se, na origem, de pedido de Ação de Desapropriação por interesse público de área 2,3604ha, localizada no município de Nova Veneza/GO, com vistas a permitir a continuidade das obras da Ferrovia Norte-Sul/Extensão Sul. 2. A sentença julgou procedente o pedido e fixou a indenização no valor de R$ 186.243,49, confor…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 13/08/2019

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. INDENIZAÇÃO. LAUDO PERICIAL. ART. 26 DO DECRETO-LEI 3.365/1941. CONTEMPORANEIDADE À DATA DA AVALIAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. O acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que o valor da indenização será contemporâneo à data da avaliação judicial, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse, tampouco aquela em que se deu a…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 19/08/2024

ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. APURAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. JUIZ LIVRE PARA FORMAR SUA CONVICÇÃO, DESDE QUE FUNDAMENTE A DECISÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A controvérsia dos autos diz respeito ao valor da justa indenização a ser paga pelo Incra devido à desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária. 2. No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou estes fundamentos (fls. 1.9…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 15/05/2018

PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. REEXAME DOS CRITÉRIOS DA PROVA PERICIAL. SÚMULA 7 DO STJ. VALOR DA INDENIZAÇÃO - CONTEMPORANEIDADE À AVALIAÇÃO DO LAUDO JUDICIAL. PRECEDENTES. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. 1. É inviável analisar, em Recurso Especial, critérios utilizados na produção da prova pericial, pois inarredável a revisão do conjunto fático-probatório dos autos. Aplica-se, portanto, o óbice da Súmula 7/STJ. 2. O STJ entende que "o valor da …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 29/08/2022

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. INDENIZAÇÃO. LAUDO OFICIAL DESCONSIDERADO EM RAZÃO DA EXACERBADA VALORIZAÇÃO DO BEM, APÓS A IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE. EXCEPCIONALIDADE ADMITIDA PELA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. AFERIÇÃO DA JUSTA INDENIZAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.