- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2019
- Data de publicação
- 13/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 06/08/2019, p. 13/08/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOIS CRIMES DE ROUBO TENTANDO. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. SEMIABERTO. PENA INFERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A fixação de regime mais gravoso do que o imposto em razão da pena deve ser feita com base em fundamentação concreta, a partir das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal - CP ou de outro dado que demonstre a extrapolação da normalidade do tipo. No caso, embora o paciente seja primário, as circunstâncias judiciais favoráveis e a pena final não tenha superado 4 anos, o regime semiaberto se justifica na maior gravidade do delito e periculosidade do paciente, evidenciadas pelas circunstâncias que envolveram os delitos. Ressaltando-se o fato de terem sido atingidas duas vítimas, umas delas ter sofrido lesões físicas, os crimes terem sido praticados em plena via pública e mediante simulação de porte de arma de fogo. Precedentes. 2. Agravo desprovido. (AgRg no HC n. 501.177/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 6/8/2019, DJe de 13/8/2019.)
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