- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2019
- Data de publicação
- 12/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 06/08/2019, p. 12/08/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. FEMINICÍDO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MODUS OPERANDI. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. NÃO CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Consta do decreto prisional fundamentação concreta, evidenciada nas circunstâncias fáticas que permitem concluir que o paciente foi o mandante da morte de sua ex-companheira, com o emprego de grave violência e brutalidade exacerbada, pois a dinâmica da conduta imputada aos acusados é extremamente grave, uma vez que, em tese, a vítima foi alvo de uma execução, quando retornava para sua casa, em companhia de seu filho de 11 (onze) anos de idade, após almoçarem no Shopping Rio Design Barra. Além disso, consta da decisão que houve a fuga do distrito da culpa, uma vez que o recorrente, ex-marido da vítima, supostamente o mandante do crime, está foragido e ha notícias nos autos do apenso sigiloso de que não pretende se entregar as autoridades. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 110.766/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 6/8/2019, DJe de 12/8/2019.)
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