JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/08/2019
Data de publicação
12/08/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 06/08/2019, p. 12/08/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RESTABELECIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTO CONCRETO. REITERAÇÃO EM INFRAÇÕES GRAVES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Apresentado fundamento idôneo para o restabelecimento da medida socioeducativa de internação imposta ao agravante, haja vista o seu histórico infracional, pois já respondeu pela prática de atos infracionais equiparados a crimes graves, como homicídio, tráfico de drogas e associação para o tráfico por duas vezes, não se identifica ilegalidade no acórdão do Tribunal de origem. 2. Agravo regimental improvido. (AgInt no HC n. 504.123/ES, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 6/8/2019, DJe de 12/8/2019.)
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