JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
12/08/2019
Data de publicação
14/08/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 12/08/2019, p. 14/08/2019

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORABILIDADE DE BEM DECLARADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. Execução de título extrajudicial. 2. Infirmar a conclusão do Tribunal de origem de que a parte recorrente não fez prova da "utilidade" ou "necessidade" do bem penhorado para o exercício de sua profissão demanda o reexame de matéria fática, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 3. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.470.455/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 12/8/2019, DJe de 14/8/2019.)
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