JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
12/08/2019
Data de publicação
15/08/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 12/08/2019, p. 15/08/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO COMINATÓRIA C/C PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA E IMISSÃO NA POSSE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DOS RÉUS. 1. No caso dos autos, o Tribunal de origem consignou que a alegação dos insurgentes de haver onerosidade excessiva já foi amplamente discutida em outro processo já transitado em julgado, bem como que o contrato firmado não é de trato sucessivo ou de execução diferida. A revisão de tais conclusões demandaria o revolvimento de matéria fática e a interpretação de cláusulas contratuais, providências que encontram óbice nas Súmulas 5 e 7 deste Tribunal Superior. 2. A aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/15 pressupõe que a interposição do recurso possa ser tida como abusiva ou protelatória. No caso em tela, não se vislumbra a hipótese de penalizar a parte agravante. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 749.707/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 12/8/2019, DJe de 15/8/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 18/06/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPRA E VENDA. COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO. OUTORGA DA ESCRITURA DO BEM. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE SER AFASTADA A MULTA APLICADA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022, II, do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem di…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 21/02/2019

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR DA REVISIONAL. 1. A cláusula penal visa recompor a parte dos prejuízos que eventualmente venham a decorrer do inadimplemento total ou parcial. Representa um valor previamente estipulado pelas próprias partes contratantes a título de indenização para o caso de descumprimento da obrigação. Precedentes. …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 25/06/2019

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA RÉ. 1. O acolhimento da tese a respeito da possibilidade de retenção de valores pagos exigiria rever as conclusões alcançadas pelo Tribunal de origem acerca do inadimplemento por parte da promitente-vendedora, o que é inviável em sede de recurso especial, por implicar reexame das provas contidas nos autos. Incidência da Súmula nº 7/STJ. Preced…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 26/08/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 2. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. 3. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. 4. REQUERIMENTO DA PARTE AGRAVADA DE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 4º DO ART. 1.021 DO CPC/2015. 5. HONORÁRIOS RECURSAIS. VERBA JÁ CONTEMPLADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. 6. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexistência de omissões no acórdão a serem sanadas…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 08/11/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONTRATO E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem interpretação de cláusula contratual ou revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. No caso concreto, para alterar a conclusão d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.