JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
13/08/2019
Data de publicação
30/08/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 13/08/2019, p. 30/08/2019

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. ATUAÇÃO ORGANIZADA (PCC). GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E RISCO DE REITERAÇÃO. PERICULOSIDADE DO AGENTE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. INVIABILIDADE. EXCESSO DE PRAZO. NÃO VERIFICADO. CAUSA COMPLEXA, COM 13 RÉUS, INÚMERAS TESTEMUNHAS E NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA N. 52/STJ. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Para a decretação da prisão preventiva é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ. 2. Caso em que as instâncias ordinárias demonstraram satisfatoriamente a necessidade da medida extrema em razão da gravidade concreta da conduta - o recorrente integra extensa e bem estruturada organização criminosa (Primeiro Comando da Capital - PCC), com atuação voltada para o tráfico de drogas, a evidenciar significativo envolvimento do acusado na seara criminosa e efetiva possibilidade de reiteração delitiva. 3. A vinculação com o referido grupo criminoso demonstra a periculosidade do recorrente, evidenciando a probabilidade concreta de continuidade no cometimento de delitos. Com efeito, a jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que se justifica a prisão de integrantes de organização criminosa para fazer cessar as atividades do grupo. Precedentes. 4. Eventuais condições subjetivas favoráveis ao recorrente não são impeditivas à decretação da prisão cautelar, caso estejam presentes os requisitos autorizadores da referida segregação. Precedentes. 5. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. O contexto fático indica que as providências menos gravosas seriam insuficientes para acautelar a ordem pública. Precedentes. 6. A despeito de a defesa alegar excesso de prazo, se trata de ação penal bastante complexa, com inúmeros acusados (13), em que o recorrente foi denunciado pela suposta prática de 2 crimes graves, sendo um deles o de integrar uma das maiores organizações criminosas do país; com necessidade de oitiva de inúmeras testemunhas, expedição de diversas cartas precatórias e citações por mandado, pedidos de desmembramento de feito, alguns pedidos de revogação da prisão preventiva e pedidos de substituição pelo regime domiciliar. Além disso, o próprio recorrente permaneceu foragido desde meados de 2017 até setembro de 2018, quando houve a sua recaptura, inclusive sendo citado por edital e tendo sido interrogado por carta precatória, o que efetivamente justifica a necessidade de despender maior tempo no cumprimento dos atos referentes à fase de instrução do processo. 7. Por fim, conforme informações prestadas pelo Juízo, verifica-se que a instrução processual já está encerrada desde 9 de março de 2019, estando os autos aguardando manifestação das partes, o que atrai a incidência do enunciado n. 52 da Súmula do STJ: encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo. 8. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento. (RHC n. 110.897/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13/8/2019, DJe de 30/8/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 08/10/2019

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO VERIFICADO. CAUSA COMPLEXA, COM 13 RÉUS, INÚMERAS TESTEMUNHAS E NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA N. 52/STJ. BENEFÍCIO DEFERIDO A CORRÉUS. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 05/09/2019

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ENUNCIADO N. 52 DA SÚMULA DO STJ. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INDÍCIOS DE VINCULAÇÃO À FACÇÃO CRIMINOSA "PCC". GRAVIDADE CONCRETA. NECESSIDADE DE INTERROMPER ATIVIDADES. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 05/09/2019

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ENUNCIADO N. 52 DA SÚMULA DO STJ. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INDÍCIOS DE VINCULAÇÃO À FACÇÃO CRIMINOSA "PCC". GRAVIDADE CONCRETA. NECESSIDADE DE INTERROMPER ATIVIDADES. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 13/08/2019

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NEGATIVA DE AUTORIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ÓBICE PROCESSUAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EVITAR REITERAÇÃO DELITIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDA CAUTELAR. INADEQUAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CARACTERIZADO. INSTRUÇÃO PROCESSUAL ENCERRADA. ENUNCIADO DE SÚMULA N. 52 DO STJ. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. COMPLEXIDADE DA …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 23/04/2019

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO (APREENSÃO DE CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE DROGA). RISCO DE REITERAÇÃO. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. AÇÃO PENAL COMPLEXA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA 52/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de cará…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.