- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2019
- Data de publicação
- 22/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 13/08/2019, p. 22/08/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS. FUNDAMENTO SIMULTÂNEO PARA AGRAVAMENTO DA PENA-BASE E AFASTAMENTO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. BIS IN IDEM. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA AOS MOTIVOS DECLINADOS PELO JULGADOR. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Embora possa haver nos autos elementos concretos que justifiquem o afastamento da causa de redução de pena do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, sabe-se que para cada uma das fases de dosimetria das penas, bem como para a fixação do regime prisional, a fundamentação deverá ser vinculada aos motivos declinados pelo julgador. 2. Uma vez valorada a quantidade e natureza da droga na primeira etapa da dosimetria, inviável sopesar os mesmos fundamentos na terceira fase para negar, ou mesmo modular, a causa de diminuição especial descrita no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 472.876/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 13/8/2019, DJe de 22/8/2019.)
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