- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2019
- Data de publicação
- 23/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 13/08/2019, p. 23/08/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SURSIS PROCESSUAL. SOLUÇÃO DE CONSENSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "[A] suspensão condicional do processo não é direito subjetivo do acusado, mas sim um poder-dever do Ministério Público, titular da ação penal, a quem cabe, com exclusividade, analisar a possibilidade de aplicação do referido instituto, desde que o faça de forma fundamentada" (AgRg no AREsp n. 607.902/SP, relator Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 10/12/2015, DJe 17/2/2016) 2. No caso em tela, a negativa do oferecimento do benefício pelo Parquet teve como fundamento a "exacerbada reprovabilidade da conduta, notadamente por ter o agente, movido por intuito de vingança, se armado com faca para agredir vizinho, diante de moradores, no conjunto habitacional em que residiam". 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 504.074/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 13/8/2019, DJe de 23/8/2019.)
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