- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2019
- Data de publicação
- 29/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 27/08/2019, p. 29/08/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUANTUM. IRRISORIEDADE CONFIGURADA. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO. CRITÉRIOS DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC/1973. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Na espécie, levando em consideração as peculiaridades do caso e a jurisprudência do STJ, concluiu-se pela irrisoriedade dos honorários advocatícios arbitrados pelo acórdão recorrido na monta de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), o que representa aproximadamente 0, 75% do valor da causa, razão pela qual fora dado provimento ao recurso especial para restaurar o numerário de R$ 100.00,00 (cem mil reais) fixados pelo Juízo de primeira instância. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.311.295/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 27/8/2019, DJe de 29/8/2019.)
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