- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2019
- Data de publicação
- 05/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 13/08/2019, p. 05/09/2019
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IPTU. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 14 DO CTN. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. ÔNUS PROBATÓRIO. SÚMULA 83/STJ. 1. A Corte regional, com base nos elementos de cognição dos autos, concluiu que a recorrida faz jus ao benefício. 2. Para modificar o acórdão recorrido, como pretende o recorrente, no sentido de que estariam ausentes os requisitos legais para a concessão da imunidade tributária, seria necessário o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso ao STJ, em vista do óbice da Súmula 7/STJ. 3. No que se refere à questão do ônus probatório, verifica-se que o acórdão recorrido está em sintonia com o entendimento do STJ. Precedente: AgRg no AREsp 239.268/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 12/12/2012. 4. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.779.498/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/8/2019, DJe de 5/9/2019.)
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