JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/04/2018
Data de publicação
25/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 10/04/2018, p. 25/05/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IPTU. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 14 DO CTN. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. 1. A Corte regional, com base nos elementos de cognição dos autos, concluiu que a recorrida faz jus ao benefício. 2. Para modificar o acórdão recorrido, como pretende o recorrente, no sentido de que estariam ausentes os requisitos legais para a concessão da imunidade tributária, seria necessário o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso ao STJ, em vista do óbice da Súmula 7/STJ. 3. No que se refere à questão do ônus probatório, verifica-se que o acórdão recorrido está em sintonia com o entendimento do STJ. 4. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.724.401/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 10/4/2018, DJe de 25/5/2018.)
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