JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/08/2019
Data de publicação
29/08/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 13/08/2019, p. 29/08/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. ALEGAÇÕES DE NULIDADES E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO FEDERAL. PREJUDICIALIDADE. 1. Hipótese em que a Corte Regional, ante o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em Questão de Ordem na Ação Penal n. 937, declinou da competência e determinou a remessa da ação penal para o Juízo de primeira instância. 2. Após a remessa dos autos ao Juízo competente, esse poderá ratificar ou não os atos anteriormente praticados. Inaugurado novo procedimento, agora na Vara Federal, os atos, quer renovados, quer ratificados, deverão ser primeiramente impugnados no Tribunal Regional, para que então possa ser suscitada a análise nesta Corte. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 452.758/PI, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 13/8/2019, DJe de 29/8/2019.)
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