JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/09/2018
Data de publicação
13/09/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 04/09/2018, p. 13/09/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO. SUPERVENIÊNCIA DE REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. ALTERAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL. PERDA DO OBJETO. 1. Com a decisão de rejeição da denúncia, que configura novo título de cognição exauriente, o recurso em habeas corpus tornou-se prejudicado pela perda de objeto. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 97.648/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/9/2018, DJe de 13/9/2018.)
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