- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2019
- Data de publicação
- 12/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 06/08/2019, p. 12/08/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO PUBLICANO I. PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PREJUDICIALIDADE DO PEDIDO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. No agravo regimental, a defesa rebateu suposta preclusão da matéria suscitada no recurso e colacionou precedentes do STF e do STJ que registram o posicionamento de que eventual nulidade da decisão que recebeu a denúncia deve ser arguida antes da prolação da sentença, sob pena de preclusão. 2. No entanto, o decisum combatido nada diz a respeito da perda do direito de questionar o referido ato decisório. A prejudicialidade do recurso foi identificada pela superveniência de sentença condenatória, por não mais subsistir o exame feito em cognição sumária, pelo Juízo singular, a respeito da justa causa para a persecução penal e da aptidão formal da denúncia. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no RHC n. 82.569/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 6/8/2019, DJe de 12/8/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.