JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/08/2019
Data de publicação
12/08/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 06/08/2019, p. 12/08/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO PUBLICANO I. PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PREJUDICIALIDADE DO PEDIDO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. No agravo regimental, a defesa rebateu suposta preclusão da matéria suscitada no recurso e colacionou precedentes do STF e do STJ que registram o posicionamento de que eventual nulidade da decisão que recebeu a denúncia deve ser arguida antes da prolação da sentença, sob pena de preclusão. 2. No entanto, o decisum combatido nada diz a respeito da perda do direito de questionar o referido ato decisório. A prejudicialidade do recurso foi identificada pela superveniência de sentença condenatória, por não mais subsistir o exame feito em cognição sumária, pelo Juízo singular, a respeito da justa causa para a persecução penal e da aptidão formal da denúncia. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no RHC n. 82.569/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 6/8/2019, DJe de 12/8/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 17/12/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO SEVANDIJA. PREJUDICIALIDADE DO WRIT. SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE. CONCLUSÃO LASTREADA NA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conquanto a defesa sustente que a sentença reexaminou as questões de maneira genérica, a leitura do decreto condenatório permite verificar que as matérias foram novamente apreciadas e refutadas mediante o acréscimo de fundamentos. 2. A superveniente prolaç…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 09/10/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE DA DECISÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. PRECLUSÃO. 1. Nos termos da pacífica orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, com a superveniência de sentença condenatória, torna-se superada a alegação de nulidade por ausência de fundamentação da decisão que recebe a denúncia. Além disso, no caso, revela-se preclusa a matéria, levantada tão somente …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 16/05/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROBATÓRIA. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, com a superveniência da sentença condenatória, resta superada a análise das nulidades processuais arguidas pelo recorrente, pois devem ser impugnadas por apelação no Tribunal local, instrumento processual adequado para o reexame das questões. 2. Agravo regimenta…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 18/09/2018

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS JULGADO PARCIALMENTE PREJUDICADO E, NO MAIS, NÃO CONHECIDO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL. QUESTÃO JÁ DECIDIDA POR ESTA CORTE NO RHC N. 66.133/SC. INÉPCIA DA DENÚNCIA E FALTA DE JUSTA CAUSA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DO OBJETO NO PONTO. 1. Caracterizada a reiteração de pedido, não há como conhecer da questão referente à incompetência da Justiça Federal. 2. A orientação jurisprudencial desta Corte Superior é de …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 24/06/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE DA DECISÃO QUE RECEBE A DENÚNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA COM EXAME DAS TESES DEFENSIVAS. PREJUDICIALIDADE DO WRIT. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "A jurisprudência desta Corte Superior é firme quanto ao entendimento de que os pleitos de trancamento da persecução penal ou de nulidade da decisão que recebe ou ratifica o recebimento da exordial acusatória ficam prejudicados quando já há, como no caso concreto, sentença prolatada na origem"…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.