- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2019
- Data de publicação
- 22/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 13/08/2019, p. 22/08/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE DA QUESITAÇÃO NO TRIBUNAL DO JÚRI. PRECLUSÃO E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ATRIBUIÇÃO DE CARÁTER ABSOLUTO INSUFICIENTE PARA ENSEJAR O RECONHECIMENTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Matéria não apreciada pelo Tribunal de origem não pode ser diretamente enfrentada por estar Corte Superior, sob pena de supressão de instância. 2. Verificado através da ata de julgamento que o tema não foi oportunamente impugnado, está caracterizada a preclusão. 3. É firme nesta Corte o entendimento de que a demonstração de prejuízo concreto é essencial para o reconhecimento de uma nulidade, de acordo com o princípio do pas de nullité sans grief, disposto no art. 563 do Código de Processo Penal. 4. Agravo regimental improvido. (AgInt no HC n. 473.623/DF, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 13/8/2019, DJe de 22/8/2019.)
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