JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
13/08/2019
Data de publicação
19/08/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 13/08/2019, p. 19/08/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. LIMINAR. NÃO CABIMENTO. IRRESIGNAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1. É assente na jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de Relator que, fundamentadamente, em habeas corpus ou recurso em habeas corpus, defere ou indefere a liminar. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no RHC n. 115.087/PA, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 13/8/2019, DJe de 19/8/2019.)
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