- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2019
- Data de publicação
- 19/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13/08/2019, p. 19/08/2019
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CISÃO SOCIETÁRIA. AÇÃO DECLARATÓRIA. AUSÊNCIA DE SOLIDARIEDADE. DÚVIDA OBJETIVA. INEXISTÊNCIA. REEXAME. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Ajuizada ação pela recorrente, pessoa jurídica que tem origem em cisão da sociedade recorrida, visando à declaração de ausência de solidariedade entre ambas por dívida da sociedade cindida, a conclusão pela inexistência de dúvida objetiva quanto às cláusulas do protocolo de cisão não se submete, na espécie, ao crivo do recurso especial, a teor das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.305.163/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/8/2019, DJe de 19/8/2019.)
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