- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2018
- Data de publicação
- 10/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 02/08/2018, p. 10/08/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. CISÃO ENTRE SOCIEDADES. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO PELA SOLIDARIEDADE PASSIVA. REVER O JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. Analisando o conteúdo probatório dos autos e a cláusula contratual atinente à cisão parcial, as instâncias ordinárias concluíram pela responsabilidade solidária das ora agravantes, juntamente com a Fayal S.A., pelo crédito questionado pela parte agravada. Infirmar tais conclusões demandaria a análise do contrato e o reexame de provas, atraindo as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. A manutenção de argumento que, por si só, sustenta o acórdão recorrido torna inviável o conhecimento do apelo nobre, atraindo a aplicação do enunciado n. 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.222.507/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 2/8/2018, DJe de 10/8/2018.)
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