JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/08/2022
Data de publicação
26/08/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 15/08/2022, p. 26/08/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E SOCIETÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. CISÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. RESPONSABILIDADE PELO DÉFICIT ATUARIAL. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA EXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal estadual, com arrimo nas provas dos autos e na interpretação das cláusulas contratuais, concluiu que os documentos relativos à cisão empresarial comprovam a responsabilidade solidária das sucessoras quanto ao déficit atuarial da Fundação CESP. Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Não é possível conhecer do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional, uma vez que, aplicada a Súmula 7/STJ quanto à alínea "a", fica prejudicada a divergência jurisprudencial, pois as conclusões divergentes decorreriam das circunstâncias específicas de cada processo e não do entendimento diverso sobre uma mesma questão legal. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 970.389/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/8/2022, DJe de 26/8/2022.)
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