- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2019
- Data de publicação
- 19/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 13/08/2019, p. 19/08/2019
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM EM PROCEDIMENTO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE CAUSA E DE EXERCÍCIO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Segundo já consignado na decisão agravada, não é cabível a interposição de recurso especial em face de decisão proferida pelo Tribunal de origem em procedimento de natureza administrativa, uma vez que não se enquadra no conceito de causa previsto no art. 105, III, da Constituição Federal, que pressupõe a instauração de processo judicial, ainda que de jurisdição voluntária. 2. Por tal razão, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que somente é cabível a interposição de recurso especial contra acórdão proferido pelo Tribunal de origem no exercício da função jurisdicional, sendo indevida a interposição de referido recurso em face de decisões lançadas no exercício da função administrativa. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.449.488/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/8/2019, DJe de 19/8/2019.)
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