- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2019
- Data de publicação
- 18/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 12/03/2019, p. 18/03/2019
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.032 DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC". 2. Sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal, não há como reformar o acórdão recorrido em sede de recurso especial porque sua fundamentação decorre exclusivamente de matéria constitucional. 3. Conforme já sedimentado pela Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, interposto o recurso extraordinário contra acórdão do tribunal de segundo grau, é inaplicável o comando normativo contido no art. 1.032 do Código de Processo Civil de 2015, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (EDcl no AgInt no RE no AgRg nos EDcl no AgRg no REsp 1515688/DF, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 20/06/2018, DJe 07/08/2018). 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.276.951/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 12/3/2019, DJe de 18/3/2019.)
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