- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 14/08/2019
- Data de publicação
- 19/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 14/08/2019, p. 19/08/2019
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. BANCO CENTRAL DO BRASIL. CANDIDATO APROVADO, MAS CLASSIFICADO PARA ALÉM DAS VAGAS INICIALMENTE OFERECIDAS NO EDITAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. INEQUÍVOCA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Os candidatos aprovados em concurso público, mas classificados para além das vagas inicialmente ofertadas no edital, não têm, em princípio, direito líquido e certo à nomeação. Precedentes do STJ e do STF. 2. A necessidade de contratação alegada pelo impetrante foi expressamente afastada pelas autoridades impetradas, nas informações que prestaram. Logo, se necessidade existe, não foi cabalmente demonstrada pelo impetrante. 3. Em hipótese análoga, fundada no mesmo certame e na qual as mesmas teses foram examinadas, esta Corte denegou a ordem, (AgInt no MS 22.089/DF, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 25/10/2018), não subsistindo razão para dar solução diversa à presente hipótese. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no MS n. 22.087/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 14/8/2019, DJe de 19/8/2019.)
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